VELÓRIOS E FUNERAIS – MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS TEMPORÁRIAS
Tendo em conta o estado de emergência em que vivemos e a evolução da situação epidemiológica de COVID-19, e considerando
– o Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020 de 18 de março;
– a norma 002/2020 da DGS, atualizada a 19/03/2020;
– a orientação nº 007/2020 da DGS de 10/03/2020 atualizada a 16/03/2020;
– o comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa;
– as indicações do nosso Bispo D. Antonino Dias (cf nº9 do comunicado);
de forma a evitar os contactos sociais e os aglomerados de pessoas, estabelece-se o seguinte:
– limitar ao máximo possível, familiares diretos, o número de participantes nos velórios; devendo manter-se afastados uns dos outros;
– falecidos com COVID-19, não se recomenda efetuar velórios;
– não haverá celebração da eucaristia;
– os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, apenas os familiares diretos;
– serão realizadas exéquias apenas no cemitério;
– adotar medidas de distanciamento social; não se devem dar os sentimentos;
– recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não participem nos funerais.
Apela-se à compreensão de todos.
Estreito, 20 de março de 2020
A Presidente de Junta
O Pároco
PDF:
0